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Aqui serão colocados alguns direitos dos servidores efetivos pertencente ao quadro permanente da FUEG.
Exemplo de direitos dos servidores técnico-administrativos da FUEG, (reiterando
que somente servidores pertencentes ao quadro efetivo da Instituição
tem estes direitos, de acordo com a PGE)
Todos os servidores que, em um ano de trabalho, não
tiver nenhuma falta injustificada, têm direito a uma licença de
5 dias.
Conforme regimento interno, artigo 183.
Veja abaixo o artigo na íntegra.
"Art. 183 Ao servidor técnico-adminsitrativo, que não contar com nenhuma falta injustificada durante o ano, será concedida uma licença anual de cinco dias, sem prejuidos de quaisquer vantagens ou garantias, inclusive da concessão de outras licenças legalmente previstas" (Regimento Interno da UEG.)..Veja aqui
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