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Aqui serão colocados alguns direitos dos servidores efetivos pertencente ao quadro permanente da FUEG.


Exemplo de direitos dos servidores técnico-administrativos da FUEG, (reiterando que somente servidores pertencentes ao quadro efetivo da Instituição tem estes direitos, de acordo com a PGE)

Todos os servidores que, em um ano de trabalho, não tiver nenhuma falta injustificada, têm direito a uma licença de 5 dias.

Conforme regimento interno, artigo 183.

Veja abaixo o artigo na íntegra.

"Art. 183 Ao servidor técnico-adminsitrativo, que não contar com nenhuma falta injustificada durante o ano, será concedida uma licença anual de cinco dias, sem prejuidos de quaisquer vantagens ou garantias, inclusive da concessão de outras licenças legalmente previstas" (Regimento Interno da UEG.)..Veja aqui

 

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